Observação
Medalha criada por D. Pedro II por Decreto-Lei nº 4.131, de 28 de março de 1868, para agraciar aqueles que se distinguissem por bravura em ações de guerra contra o governo do Paraguai. Por Decreto nº 4.143, de 5 de abril do mesmo ano, a condecoração foi estendida à Armada Imperial. A medalha era usada no lado esquerdo do peito, suspensa por fita com três listras iguais, sendo escarlate a central e verdes as laterais. O agraciado utilizava na fita tantos passadores quantas vezes tivesse sido distinguido em campanha, com a data do feito inscrita em cada um. Alguns veteranos substituíam os passadores por um único com a inscrição REITERADOS ATOS DE BRAVURA. Pertenceu ao Cel. Antonio Tupy Ferreira Caldas.