Medalha oval em bronze. No anverso, ao centro, conjunto formado por bandeiras, lanças, espingardas, baionetas, balas de canhão, espadas e canhão, circundado pela inscrição Exército em operações contra o governo do Paraguai. No reverso, inscrição central Recompensa à bravura militar, envolvida pela frase Decreto de 23 de março de 1868. Na parte superior, orifício com argola do mesmo metal, da qual parte fita de gorgurão verde com listra vermelha ao centro.
Medalha criada por D. Pedro II por Decreto-Lei nº 4.131, de 28 de março de 1868, para agraciar aqueles que se distinguissem por bravura em ações de guerra contra o governo do Paraguai. Por Decreto nº 4.143, de 5 de abril do mesmo ano, a condecoração foi estendida à Armada Imperial. A medalha era usada no lado esquerdo do peito, suspensa por fita com três listras iguais, sendo escarlate a central e verdes as laterais. O agraciado utilizava na fita tantos passadores quantas vezes tivesse sido distinguido em campanha, com a data do feito inscrita em cada um. Alguns veteranos substituíam os passadores por um único com a inscrição REITERADOS ATOS DE BRAVURA. Pertenceu a Antônio de Freitas Noronha.
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