Observação
Instituída pelo presidente Getúlio Dorneles Vargas por meio do decreto da Lei nº 7.928 de 3 de setembro de 1945, destinada a premiar serviços prestados à humanidade por intermédio da Cruz Vermelha Brasileira, podendo ser conferida a brasileiros e estrangeiros, civis de ambos os sexos e militares. A Cruz de Mérito destina-se a pessoas e entidades que, por serviços notórios e constantes, mereçam reconhecimento por parte da Cruz Vermelha Brasileira. Possui características iguais à Cruz de Distinção, porém confeccionada em prata.