Observação
O Decreto nº 34.918, de 9 de janeiro de 1954, oficializou o uso da medalha com os uniformes. Pela Portaria nº 116, de 23 de fevereiro de 1954, o Ministério da Guerra determinou a cunhagem em bronze, destinada a oficiais e praças do Exército, da ativa e da reserva que, naquela data, contassem quinze ou mais anos de serviço no Exército ou em órgãos de segurança nacional. A medalha também pode ser conferida a militares, civis e instituições que tenham contribuído para o maior brilho das solenidades, glorificando o Patrono do Exército.