Medalha com formato de escudo de armas do Duque de Caxias confeccionada em metal prateado. No anverso, moldura com a inscrição em relevo Medalha do Pacificador e, acima, Duque de Caxias. Fita de seda chamalotada dividida em cinco listras iguais, três azuis e duas vermelhas.
O Decreto nº 34.918, de 9 de janeiro de 1954, oficializou o uso da medalha com os uniformes. Pela Portaria nº 116, de 23 de fevereiro de 1954, o Ministério da Guerra determinou a cunhagem em bronze, destinada a oficiais e praças do Exército, da ativa e da reserva que, naquela data, contassem quinze ou mais anos de serviço no Exército ou em órgãos de segurança nacional. A medalha também pode ser conferida a militares, civis e instituições que tenham contribuído para o maior brilho das solenidades, glorificando o Patrono do Exército.
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